DECRETO Nº 992, DE 23 DE MAIO DE 2007.

 

Disciplina processo eletivo organizado para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, de que trata a Lei nº 557, de 25 de abril de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78, alínea ?a? do inciso I do art. 100, ambos da Lei Orgânica Municipal, e Lei nº 557, de 25 de abril de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O processo eletivo organizado para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 557, de 25 de abril de 2007, será disciplinado por este ato.

 

Art. 2º A eleição será organizada e realizada de forma unitária, dela todas as representações podendo participar, onde se conhecerá o titular e suplente de cada representação, após processo de escolha por voto secreto, mediante escolha do número ou nome do representante, na lista de habilitados de cada representação, que deverá ser afixada em local visível e de fácil acesso, conforme incisos II a VI do art. 2º da Lei nº 557, de 25 de abril de 2007.

           

§ 1º A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda dará publicidade do processo eletivo nas repartições públicas municipais e locais de amplo acesso ao público, divulgando em 5 dias a lista de habilitados a votar e serem votados, após recebimento da mesma em 10 dias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

 

§ 2º A formação da lista será previamente examinada e homologada pelo Poder Executivo Municipal, para verificação das condições de impedimentos de que trata o § 5º do art. 2º da Lei nº 557, de 25 de abril de 2007.

 

§ 3º Da homologação caberá impugnação, no prazo de dois dias úteis de sua publicação.

 

§ 4º Transcorrida a instrução do processo eletivo organizado, a eleição (dia, hora, local) será marcada e divulgada pelo Poder Executivo Municipal, onde deverão comparecer os pares das respectivas representações para escolha dos indicados, os quais firmarão presença em listagem respectiva.

 

§ 5º As Mesas Receptora e Escrutinadora de votos serão nomeadas por ato próprio do Prefeito Municipal.

 

§ 6º Realizada a votação, todo o material será entregue pela Mesa Receptora à Mesa Escrutinadora do processo eletivo, que fará a escrutinação dos votos.

 

            § 7º A proclamação dos eleitos será feita pelo Prefeito Municipal, após a conclusão dos trabalhos da Mesa Escrutinadora.

 

            § 8º Serão eleitos os representantes que obtiverem o maior número de votos, na seqüência os titulares e após os suplentes.

 

            § 9º No caso de empate, fica estabelecido como critério de desempate e com preferência o representante mais idoso.

 

            § 10 Aplicar-se-á em caso de silêncio ou dúvida, o disposto na legislação eleitoral federal.

 

            Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda providenciará o registro de todos os dados relativos à eleição em processo próprio, assim como o apoio logístico necessário à sua realização.

 

Art. 4º Os órgãos públicos municipais deverão concorrer e colaborar para a perfeita execução do processo eletivo.

 

            Art. 5º Fica aprovada a cédula de votação no modelo do anexo I a este ato.

 

            Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de maio de 2007.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I DO DECRETO Nº 992, DE 23 DE MAIO DE 2007

 

CÉDULA DE VOTAÇÃO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO ? MG

Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

Conselho do FUNDEB

 

 

 - para representante dos professores das escolas públicas municipais:

 

número ou nome do(a) servidor(a)_____________________________________________________

 

- para representante dos diretores das escolas públicas municipais:

 

número ou nome do(a) servidor(a)____________________________________________________

 

- para representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais:

 

número ou nome do(a) servidor(a)_____________________________________________________

 

- para representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais:

 

número ou nome do(a) escolhido(a)_____________________________________________________

 

número ou nome do(a) escolhido(a)_____________________________________________________

 

 

- para representantes dos estudantes da educação básica pública:

 

número ou nome do(a) escolhido(a)_____________________________________________________

 

número ou nome do(a) escolhido(a)_____________________________________________________

 

 

 

FUNDEB ? Eleições 2007

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de maio de 2007.

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal