DECRETO Nº 989, DE 16 DE MAIO DE 2007.

 

 

Suspende as contribuições ao Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar, por força de decisão proferida pela MMª Juíza de Direito desta Comarca, aos autos do processo nº 0043 07 010 689-3.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO os atos que deram ensejo ao procedimento de extinção do Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar ? FMSSC, devidamente documentados em atas de seu Conselho Curador;

 

CONSIDERANDO ação em curso no Juízo da Comarca desta cidade, versando principalmente sobre a extinção do FMSSC, o rateio de seu patrimônio e a suspensão das contribuições, dentre outras questões;

 

CONSIDERANDO decisão em sede liminar proferida pela MMª. Juíza de Direito desta Comarca nos autos do processo nº 0043 07 010 689-3,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam suspensas as contribuições por parte dos servidores e Município (parte patronal) para com o FMSSC, a partir deste mês, atendendo decisão em sede liminar proferida pela MMª Juíza de Direito desta Comarca nos autos do processo supra mencionado.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de maio de 2007.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal