DECRETO Nº 987, DE 11 DE MAIO DE 2007. (Revogado pelo Decreto nº 990/2007)

 

 

Estende aos agentes políticos do Município, a revisão geral de remuneração concedida aos servidores públicos municipais pelas Leis Municipais nº 515/2006 e nº 554/2007.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 3º da Lei Municipal nº 423, de 17 de agosto de 2004, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que assegura a revisão dos subsídios dos agentes políticos nos mesmos índices e data em que ocorrer a revisão geral da remuneração dos servidores do Município;

 

CONSIDERANDO que considera-se o agente político servidor municipal em sentido amplo;

 

CONSIDERANDO que a revisão geral anual é preceito constitucional ? art. 37, X, da CR/88 com redação dada pela EC 19/98 -, que visa recompor a perda do poder aquisitivo da moeda;

 

CONSIDERANDO parecer jurídico constante de fls. 02 do processo administratrivo nº 856/2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Estende aos agentes políticos do Município, a revisão geral de remuneração concedida aos servidores públicos municipais pelas Leis Municipais nº 515, de 25 de abril de 2006 e nº 554, de 23 de abril de 2007, da ordem de 8,21%.

 

            Art. 2º Os direitos de que trata este decreto não autoriza retroação às datas em que concedidas as revisões, sem prejuízo do direito subjetivo de cada servidor.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de maio de 2007.

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal