DECRETO Nº 956, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

 

Estabelece escala de plantão para estabelecimentos farmacêuticos, durante o exercício de 2007.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte escala de plantão para os estabelecimentos farmacêuticos durante o exercício de 2007:

 

I ? mês de janeiro:

 

a)      Dia 1, João Paulo de Carvalho Pereira e Cia. Ltda;

b)      Dia 7, Farmácia Orion Ltda;

c)      Dia 14, Marcelo Santos Silveira;

d)      Dia 20, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

e)      Dia 21, Drogaria Costa & Silva Ltda;

f)       Dia 28, Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME.

 

II ? mês de fevereiro:

 

a)      Dia 4, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

b)      Dia 11, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

c)      Dia 18, Drogaria Deotti Ltda;

d)      Dia 20, João Paulo de Carvalho Pereira e Cia. Ltda;

e)      Dia 25, Farmácia Orion Ltda.

 

III ? mês de março:

 

a)      Dia 4, Marcelo Santos Silveira;

b)      Dia 11, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

c)      Dia 18, Drogaria Costa & Silva Ltda;

d)      Dia 25, Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME.

 

IV ? mês de abril:

 

a)      Dia 1, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

b)      Dia 6, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

c)      Dia 8, Drogaria Deotti Ltda;

d)      Dia 15, João Paulo de Carvalho Pereira e Cia. Ltda;

e)      Dia 21, Farmácia Orion Ltda;

f)       Dia 22, Marcelo Santos Silveira;

g)      Dia 29, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado.

 

V ? mês de maio:

 

a)      Dia 1, Drogaria Costa & Silva Ltda;

b)      Dia 6, Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME;

c)      Dia 13, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

d)      Dia 20, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

e)      Dia 27, Drogaria Deotti Ltda.

 

VI ? mês de junho:

 

a)      Dia 3, João Paulo de Carvalho Pereira e Cia. Ltda;

b)      Dia 7, Farmácia Orion Ltda;

c)      Dia 10, Marcelo Santos Silveira;

d)      Dia 17, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

e)      Dia 24, Drogaria Costa & Silva Ltda;

 

VII ? mês de julho:

 

a)      Dia 1, Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME;

b)      Dia 8, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

c)      Dia 15, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

d)      Dia 22, Drogaria Deotti Ltda;

e)      Dia 29, João Paulo de Carvalho Pereira e Cia. Ltda.

 

VIII ? mês de agosto:

 

a)      Dia 5, Farmácia Orion Ltda;

b)      Dia 12, Marcelo Santos Silveira;

c)      Dia 19, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

d)      Dia 26, Drogaria Costa & Silva Ltda.

 

IX ? mês de setembro:

 

a)      Dia 2, Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME;

b)      Dia 7, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

c)      Dia 9, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

d)      Dia 10, Drogaria Deotti Ltda;

e)      Dia 16, João Paulo de Carvalho Pereira e Cia. Ltda;

f)       Dia 23, Farmácia Orion Ltda;

g)      Dia 30, Marcelo Santos Silveira.

 

X ? mês de outubro:

 

a)      Dia 7, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

b)      Dia 12, Drogaria Costa & Silva Ltda;

c)      Dia 14, Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME;

d)      Dia 21, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

e)      Dia 28, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda.

 

XI ? mês de novembro:

 

a)      Dia 2, Drogaria Deotti Ltda;

b)      Dia 4, João Paulo de Carvalho Pereira e Cia. Ltda;

c)      Dia 11, Farmácia Orion Ltda;

d)      Dia 15, Marcelo Santos Silveira;

e)      Dia 18, Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado;

f)       Dia 25, Drogaria Costa & Silva Ltda.

 

XII ? mês de dezembro:

 

a)      Dia 2, Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME;

b)      Dia 9, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

c)      Dia 16, Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda;

d)      Dia 23, Drogaria Deotti Ltda;

e)      Dia 25, João Paulo de Carvalho Pereira e Cia. Ltda;

f)       Dia 30, Farmácia Orion Ltda.

 

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais referidos no art. 1º deste Decreto estão localizados nos seguintes endereços:

 

a) João Paulo de Carvalho Pereira e Cia. Ltda, localizada na Rua Prefeito Francisco Pio Silveira, 178, Nova Areado;

 

b) Farmácia Orion Ltda, localizada na Rua Isaias Alves Ferreira, 383, centro;

 

c) Marcelo Santos Silveira, localizada na Rua Brasília, 385, centro;

 

d) Drogaria Nossa Senhora da Aparecida de Areado, localizada na Rua José Jacinto Pereira, 130, centro;

 

e) Drogaria Costa & Silva Ltda, localizada na Praça Henrique Vieira, 210, centro;

 

f) Drogaria Santos e Libânio Ltda ? ME, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, 99, centro;

 

g) Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda, localizada na Praça Wenceslau Braz, 157, Bairro do Rosário;

 

h) Drogaria Nossa Senhora das Graças Ltda, localizada na Rua Vivili Pereira, 100, centro;

 

i) Drogaria Deotti Ltda, localizada na Praça Henrique Vieira, 360, centro.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal