DECRETO Nº 750, DE 3 DE SETEMBRO DE 2004

 

 

Decreta ponto facultativo.

 

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            CONSIDERANDO o feriado de 7 de setembro,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  - Fica decretado ponto facultativo para todas as repartições públicas no dia 06 de setembro de 2004 .

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores de Educação e Lmpeza Pública.

 

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de setembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 03/09/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral