DECRETO Nº 749, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.

 

Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 201, de 20 de agosto de 1999, que declara de necessidade pública, para fins de desapropriação, uma sorte de terras, para fins sociais de construção de habitações populares e usina de tratamento de esgoto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que foi declarado de necessidade pública para efeito de desapropriação, o imóvel constante de uma área de terras com a superfície de 11,46.00 hectares, constituída da área total de 34,16.94 hectares, situada no lugar denominado ?Retiro?, neste Município, de propriedade dos herdeiros do de ?cujus? Honório de Paiva Pereira e sua esposa, confrontando com um corredor, Antônio Manuel, Lázaro Simonetti, José Ananias, Antônio Ferreira de Carvalho, José Olímpio dos Santos, Otávio Rodrigues e Manuel Paulo, com a finalidade de edificar naquele local obras de fins sociais de habitações populares e usina de tratamento de esgoto, conforme Decreto nº 201, de 20 de agosto de 1999;

 

CONSIDERANDO que a implantação de referido projeto se revelou inviável financeiramente, uma vez que a Administração deve pautar a sua ação de governo em absoluta consonância com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

 

CONSIDERANDO que o Município tem outras prioridades a serem atendidas em primeiro plano;

 

CONSIDERANDO que esta Administração deu continuidade e concluiu o ?Loteamento Jardim Parque dos Ipês?, realizado à égide do Programa Habitacional Pró-Moradia, de que trata a Lei nº 142, de 22 de dezembro de 1998;

 

CONSIDERANDO que, desde a edição do Decreto Expropriatório, não houve alteração física na área nem realização de quaisquer despesas neste sentido por parte do ente público;

 

            CONSIDERANDO que não há qualquer projeto ou estudo definindo a área desapropriada como própria para implantação de estação de tratamento de esgoto;

 

            CONSIDERANDO que os cofres do Município, por ora, não comportam os custos com a implantação do projeto e operacionalização do sistema de tratamento de esgoto, mesmo porque outras prioridades públicas demandam atendimento em primeiro lugar;

 

            CONSIDERANDO que, na outorga da nova concessão para tratamento e distribuição de água potável, será contemplado também o tratamento de esgoto;

 

CONSIDERANDO que o Município ajuizou nesta Comarca ?Ação de Desapropriação?, cujo feito foi autuado sob o nº 5951/99, contudo, o processo encontra-se suspenso por requerimento das partes, além do que não foi proferida no caso qualquer sentença;

 

CONSIDERANDO que é da melhor doutrina a lição de que, enquanto não proferida decisão final na ação desapropriatória, o ente público pode desistir da desapropriação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 201, de 20 de agosto de 1999, que declara de necessidade pública, para fins de desapropriação, uma sorte de terras, para fins sociais de construção de habitações populares e usina de tratamento de esgoto.

 

Art. 2º  Fica a Assessoria Jurídica autorizada a pedir a desistência do processo, bem como entabular negociações com a parte contrária, com vistas a isentar o Município de quaisquer despesas  sucumbenciais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de agosto de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 31/08/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral