DECRETO Nº 748, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde

197

10.000.0000 - Saúde

10.306.0000 ? Alimentação e Nutrição

10.306.0201 ? Saúde da Criança e Aleitamento Materno

3.3.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita..............................................................................8.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.07.02 ? Fundo Municipal de Assistência Social

215

08.000.0000 ? Assistência Social

08.244.0000 ? Assistência Comunitária

08.244.0250 ? Assistência Alimentar e Nutricional

3.3.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita..............................................................................8.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de agosto de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 31/08/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral