DECRETO Nº 747, DE 27 DE AGOSTO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

45

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 -  Administração Geral

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................1.500,00

 

02.04 ? Secrretaria Municipal de Administração e Fazenda

71

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0058 ? Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.500,00

 

02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde

165

10.000.0000 - Saúde

10.122.0000 ? Administração Geral

10.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

32

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 -  Administração Geral

3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................900,00

33

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................600,00

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

68

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 -  Administração Geral

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente...........................................................................900,00

 

70

04.122.0058 ? Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos

3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................600,00

 

02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde

169

10.000.0000 - Saúde

10.122.0000 ? Administração Geral

10.122.0058 - Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos

3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..................................................................900,00

 

170

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.100,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de agosto de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 27/08/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral