DECRETO Nº 743, DE 11 DE AGOSTO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal.

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.05.05 ? Cultura e Educação Superior

155

13.000.0000 - Cultura

13.391.0000 ? Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

13.391.0472 ? Apoio e Incentivos as Artes

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................................................6.000,00

           

02.07.01 ? Secretaria Municipal de Ação Social

208

08.000.0000 ? Assistência Social

08.244.0000 ? Assistência Comunitária

08.244.0052 ? Administração Geral

3.3.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita..........................................................................2.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de de 20 de novembro de 2003:

 

02.05.03 ? Ensino Infantil

137

12.000.0000 - Educação

12.365.0000 - Educação Infantil

12.365.0401 ? Educação Infantil

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo..............................................................................................8.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de agosto de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 11/08/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral