DECRETO Nº 738, DE 13 DE JULHO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.05.04 - Educação Especial

148

12.000.0000 - Educação

12.367.0000 - Educação Especial

12.367.0461 - Educação Especial

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................500,00

 

02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde

186

10.000.0000 - Saúde

10.302.0000 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0210 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...........................................................................500,00

 

02.07.01 ? Fundo Municipal de Ação Social

211

08.000.0000 ? Assistência Social

08.244.0000 ? Assistência Comunitária

08.244.0052 ? Administração Geral

3.3.90.48.00 ? Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física................................................................1.000,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº  379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.05.04 - Educação Especial

146

12.000.0000 - Educação

12.367.0000 - Educação Especial

12.367.0461 - Educação Especial

3.3.90.30.00 - Material de Consumo.....................................................................................................500,00

02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde

185

10.000.0000 - Saúde

10.302.0000 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0210 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................500,00

 

02.07.01 ? Fundo Municipal de Ação Social

210

08.000.0000 ? Assistência Social

08.244.0000 ? Assistência Comunitária

08.244.0052 ? Administração Geral

3.3.90.3600 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física................................................................1.000,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de julho de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 13/07/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral