DECRETO Nº 737, DE 8 DE JULHO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.07.01 - Secretaria Municipal de Ação Social

202

08.000.0000 - Assistência Social

08.122.0000 - Administração Geral

08.122.0052 - Administração Geral

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.100,00

 

02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

223

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 - Administração Geral

04.122.0052 - Administração Geral

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado...........................................................................400,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº  379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

224

04.000.0000 - Administração

04.122.0000 - Administração Geral

04.122.0052 - Administração Geral

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...........................................................1.500,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de julho de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO 07/07/2004

 

CELIO PIO DE FARIA SOBRINHO

Secretario Geral Interino