DECRETO Nº 735, DE 28 DE JUNHO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.05.02 - Ensino Fundamental

335

12.000.0000 - Educação

12.361.0000 - Ensino Fundamental

12.361.0407 -  Transporte Escolar

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente..................................................................................1.100,00

 

02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

244

15.000.0000 - Urbanismo

15.452.0000 - Serviços Urbanos

15.452.0501 - Vias e Logradouros Urbanos

3.3.90.30.00 - Material de Consumo...............................................................................................................4.500,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº  379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.05.02 - Ensino Fundamental

127

12.000.0000 - Educação

12.361.0000 - Ensino Fundamental

12.361.0407 -  Transporte Escolar

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................................................................1.100,00

 

02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

253

15.000.0000 - Urbanismo

15.452.0000 - Serviços Urbanos

15.452.0506 - Iluminação Pública

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................................................................4.500,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de junho de 2004.

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 28/06/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral