DECRETO Nº 733, DE 16 DE JUNHO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.05.03 - Ensino Infantil

140

12.000.0000 - Educação

12.365.0000 - Educação Infantil

12.365.0401 - Educação Infantil

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................1.100,00

 

02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

327

20.000.0000 - Agricultura

20.601.0000 - Promoção da Produção Vegetal

20.601.0645 -  Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações........................................................................................................900,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº  379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.05.03 - Ensino Infantil

137

12.000.0000 - Educação

12.365.0000 - Educação Infantil

12.365.0401 - Educação Infantil

3.3.90.30.00 ? Material de consumo..................................................................................................2.000,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de junho de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 16/06/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral