DECRETO Nº 728, DE 26 DE MAIO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.05.02 - Ensino Fundamental

114

12.000.0000 - Educação

12.361.0000 - Ensino Fundamental

12.361.0403 - Ensino Fundamental

3.1.90.04.00 - Contratação por tempo determinado..........................................................................2.500,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, “b”, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.05.02 - Ensino Fundamental

115

12.000.0000 - Educação

12.361.0000 - Ensino Fundamental

12.361.0403 - Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...........................................................2.500,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de maio de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM26/05/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral