DECRETO Nº 712, DE 1º DE ABRIL DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 395, de 30 de março de 2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pela dotação orçamentária a seguir discriminada, destinados a aquisição e manutenção de um veículo destinado ao Programa de Saúde da Família.

 

02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde

 

10.000.0000 - Saúde

10.301.0000 - Atenção Básica

10.301.0203 - Assistência Domiciliar de Saúde

3.3.90.30.00 - Material de Consumo..................................................................................................2.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente......................................................................15.000,00

           

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde

181

10.000.0000 - Saúde

10.301.0000 - Atenção Básica

10.301.0203 - Assistência Domiciliar de Saúde

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado......................................................................15.000,00

182

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais..................................................................................................3.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 1º de abril de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 01/04/04

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral