DECRETO Nº 710, DE 26 DE MARÇO DE 2004.

 

 

Define forma e prazo de pagamento dos tributos que menciona.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 1991, e atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º A forma e prazo para pagamento dos tributos, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Pessoa Física e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento, para o corrente exercício, se darão da seguinte forma:

 

            I ? Cota única ou primeira parcela no dia 30 de abril;

 

            II ? segunda parcela no dia 31 de maio;

 

            III ? terceira parcela no dia 30 de junho.

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de março de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 26/03/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral