DECRETO Nº 708, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

 

 

Define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU.

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991, considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,

 

                        DECRETA:

 

                        Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o corrente exercício, será:

 

 

ÚNICA

1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

INSC. INICIAL

INSC. FINAL

02/06

02/06

02/07

02/08

01.01.001.0486.001

01.01.055.0144.001

09/06

09/06

09/07

09/08

01.01.055.0156.001

01.02.019.0202.001

23/06

23/06

23/07

23/08

01.02.019.0212.001

01.02.059.0156.001

30/06

30/06

30/06

30/06

01.02.059.0168.001

01.03.024.0750.001

 

                            Parágrafo único. O pagamento que for efetuado em cota única gozará de 3% (três por cento) de desconto.

 

                        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de março de 2004.

 

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal