DECRETO Nº 781, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes

338

23.000.0000 ? Comércio e Serviços

23.691.0000 ? Promoção Comercial

23.691.0705 ? Promoção do Turismo

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações.....................................................................................................9.800,00

 

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

89

09.000.0000 ? Previdência Social

09.272.0000 ? Previdência do Regime Estatutário

09.272.1312 ? Contribuições para o INSS

3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais.................................................................................................7.100,00

 

90

09.273.0000 ? Previdência Complementar

09.273.1314 ? Contr. Previdenc. Compl. Plan.Saude Serv.

3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais.................................................................................................2.700,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de dezembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 31/12/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral