DECRETO Nº 779, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

49

06.000.0000 ? Segurança Pública

06.181.0000 ? Policiamento

06.181.0102 ? Policiamento Civil

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................500,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

51

06.000.0000 ? Segurança Pública

06.181.0000 ? Policiamento

06.181.0102 ? Policiamento Civil

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................500,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 29/12/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral