DECRETO Nº 776, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 57.400,00 (cinqüenta e sete mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

25

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil...............................................................50,00

 

47

06.000.0000 ? Segurança Pública

06.181.0000 ? Policiamento

06.181.0101 ? Policiamento Civil

3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física....................................................................50,00

 

02.02.02 ? Assessoria Jurídica

55

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................1.700,00

 

02.03 ? Secretaria Geral

57

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............................................................200,00

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

74

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.1204 ? Ações de Informática

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.600,00

 

91

24.000.0000 ? Comunicações

24.722.0000 ? Telecomunicações

24.722.0709 ? Serviços de Telecomunicações

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................1.400,00

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

96

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........................................................28.000,00

 

02.05.02 ? Ensino Fundamental

115

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........................................................17.000,00

 

02.05.03 ? Ensino Infantil

134

12.000.0000 ? Educação

12.365.0000 ? Educação Infantil

12.365.0401 ? Educação Infantil

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................3.600,00

 

02.05.04 ? Educação Especial

143

12.000.0000 ? Educação

12.367.0000 ? Educação Especial

12.367.0461 ? Educação Especial

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................2.300,00

 

02.05.05 ? Cultura e Educação Superior

158

13.000.0000 ? Cultura

13.392.0000 ? Difusão Cultural

13.392.0472 ? Apoio e Incentivo as Artes

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................1.000,00

 

02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde

181

10.000.0000 ? Saúde

10.301.0000 ? Atenção Básica

10.301.0203 ? Assistência Domiciliar de Saúde

3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado...........................................................................500,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 57.400,00 (cinqüenta e sete mil e quatrocentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

39

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.000,00

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

76

04.000.0000 ? Administração

04.124.0000 ? Controle Interno

04.124.0055 ? Controle Interno

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................4.900,00

 

82

04.129.0000 ? Administração de Receitas

04.129.0053 ? Administração de Receitas

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................6.500,00

 

86

09.000.0000 ? Previdência Social

09.272.0000 ? Previdência do Regime Estatutário

09.272.0181 ? Inativos/Pensionistas Prev. Estatut.

3.1.90.01.00 ? Aposentadorias e Reformas.......................................................................................4.600,00

 

02.06.02 ? Fundo Municipal de Saúde

177

10.000.0000 ? Saúde

10.122.0000 ? Administração Geral

10.122.0052 ? Administração Geral

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................5.000,00

 

189

10.305.0000 ? Vigilância Epidemiológica

10.305.0245 ? Vigilância Epidemiológica

3.1.90.04.00 ? Contratação por Tempo Determinado........................................................................5.400,00

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

273

20.000.0000 ? Agricultura

20.601.0000 ? Promoção da Produção Vegetal

20.601.0641 ? Mecanização Agrícola

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................4.700,00

 

289

26.000.0000 ? Transporte

26.782.0000 ? Transporte Rodoviário

26.782.0710 ? Estradas Vicinais

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................5.000,00

 

02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer  e Turismo

309

27.000.0000 ? Desporto e Lazer

27.811.0000 ? Desporto de Rendimento

27.811.0720 ? Desporto de Rendimento

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações...................................................................................................20.300,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de dezembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 23/12/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral