DECRETO Nº 771, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

48

06.000.0000 ? Segurança Pública

06.181.0000 ? Policiamento

06.181.0101 ? Policiamento Civil

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................500,00

 

51

06.181.0102 ? Policiamento Militar

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.370,00

 

53

28.000.0000 ? Encargos Especiais

28.843.0000 ? Serviços da Dívida Interna

28.843.1302 ? Serv.Div.Int.Cont.Inst.Financ.

4.6.90.71.00 ? Principal Dívida Contratual Resgatado.........................................................................800,00

 

54

28.843.1304 ? Serv.Div.Int.Pac.Prev.Social

4.6.90.71.00 ? Principal Dívida Contratual Resgatado......................................................................1.300,00

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

79

04.000.0000 ? Administração

04.124.0000 ? Controle Interno

04.124.0055 ? Controle Interno

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................500,00

 

85

04.129.0000 ? Administração de Receitas

04.129.0053 ? Administração de Receitas

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................500,00

 

05.05.02 ? Ensino Fundamental

120

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Ensino Fundamental

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.000,00

 

132

12.361.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................2.000,00

 

02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde

165

10.000.0000 ? Saúde

10.122.0000 ? Administração Geral

10.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................500,00

 

167

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................................................430,00

 

171

10.301.0000 ? Atenção Básica

10.301.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................4.000,00

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

226

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................500,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:          

 

02.01 ? Gabinete do Prefeito

40

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.33.00 ? Passagens e Despesas com Locomoção.....................................................................3.900,00

46

06.000.0000 ? Segurança Pública

06.181.0000 ? Policiamento

06.181.0101 ? Policiamento Civil

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo....................................................................................................500,00

 

52

28.000.0000 ? Encargos Especiais

28.843.0000 ? Serviços da Dívida Interna

28.843.1302 ? Serv.Div.Int.Cont.Inst.Financ.

3.2.90.21.00 ? Juros Sobre a Dívida Contratual Resgatado...............................................................7.400,00

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

66

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.36.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............................................................1.600,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de dezembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 07/12/2004.

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral