DECRETO Nº 769, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

237

15.000.0000 - Urbanismo

15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana

15.451.0504 ? Serviço de Limpeza Urbana

4.4.90.51.00 ? Obras e instalações...................................................................................................27.000,00

 

258

15.452.0000 ? Serviços Urbanos

15.452.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.200,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003: 

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

101

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Ensino Fundamental

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente........................................................................4.000,00

 

329

12.361.1201 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

4.4.90.51.00 ? Obras e instalações.....................................................................................................8.000,00

 

02.05.03 ? Ensino Infantil

135

12.365.0000 ? Educação Infantil

12.365.0401 ? Educação Infantil

3.1.90.13.00 ? Obrigações Patrimoniais............................................................................................2.000,00

 

02.05.04 ? Educação Especial

146

12.367.0000 ? Educação Especial

12.367.0461 ? Educação Especial

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................2.000,00

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

240

15.000.0000 - Urbanismo

15.451.0000 ? Infra-Estrutura Urbana

15.451.0507 ? Praças, Parques e Jardins

4.4.90.51.00 ? Obras e instalações.....................................................................................................3.000,00

 

274

20.000.0000 - Agricultura

20.601.0000 ? Promoção da Produção Vegetal

20.601.0641 ? Mecanização Agrícola

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................1.900,00

 

275

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.300,00

 

02.09 ? Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

338

23.000.0000 ? Comércio e Serviços

23.691.0000 ? Promoção Comercial

23.691.0705 ? Promoção do Turismo

4.4.90.51.00 ? Obras e instalações.....................................................................................................6.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de novembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 29/11/2004

 

NICÁCIO PIO DE FARIA

Secretário Geral