DECRETO Nº 767, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 439, de 23 de novembro de 2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

 

12.000.0000.0.000 - Educação

12.361.0000.0.000 ? Ensino Fundamental

12.361.0407.0.000 ? Transporte Escolar do Ensino Fundamental

12.361.0407.1.002 ? Aquisição de Bens Móveis

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente.....................................................................120.000,00

 

Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:    

 

02.04 ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

89

09.000.0000 ? Previdência Social

09.272.0000 - Previdência do Regime Estatutário

09.272.1312 ? Contribuições para o INSS

3.1.90.13.00 ? Obrigações Patronais...............................................................................................10.000,00

 

02.05.02 ? Ensino Fundamental

122

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ?  Ensino Fundamental

4.4.90.50.02 ? Equipamentos e Material Permanente.......................................................................7.000,00

 

131

12.361.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo.................................................................................................6.000,00

 

02.05.03 ? Ensino Infantil

134

12.365.0000 ? Educação Infantil

12.365.0401 - Educação Infantil

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................2.000,00

 

02.05.04 ? Educação Especial

143

12.367.0000 - Educação Especial

12.367.0461 - Educação Especial

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................5.000,00

 

02.06.01 ? Secretaria Municipal de Saúde

172

10.000.0000 ? Saúde

10.301.0000 ? Atenção Básica

10.301.1202 ? ? Manutenção dos Serviços de Transporte

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................6.000,00

 

02.07.01 ? Secretaria Municipal de Ação Social

199

08.000.0000 ? Assistência Social

08.122.0000 ? Administração Geral

08.122.0052 - Administração Geral

3.3.90.32.00 ? Material de Distribuição Gratuita..............................................................................5.000,00

 

205

08.000.0000 ? Assistência Social

08.243.0000 - Assistência a Criança e ao Adolescente

08.243.0122 ? Amparo Assistencial a Criança e ao Adolescente

3.1.90.04.00 ? Contratações por Tempo Determinado......................................................................6.900,00

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

258

15.000.0000 - Urbanismo

15.452.0000 - Serviços Urbanos

15.452.1201 ? Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...........................................................4.400,00

 

263

17.000.0000 - Saneamento

17.512.0000 ? Saneamento Básico Urbano

17.512.0611 ? Saneamento Básico Urbano

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..........................................................5.000,00

 

267

4.4.90.51.00 ? Obras e Instalações....................................................................................................4.900,00

278

20.000.0000 - Agricultura

20.601.0000 ? Promoção da Produção Vegetal

20.601.0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola

4.4.50.42.00 ? Auxílios......................................................................................................................7.900,00

 

282

20.604.0000 ? Defesa Sanitária Animal

20.604.0661 ? Defesa Sanitária Animal

3.3.70.41.00 ? Contribuições.............................................................................................................4.900,00

 

289

26.000.0000 ? Transporte

26.782.0000 ? Transporte Rodoviário

26.782.0710 ? Estradas Vicinais

3.1.90.11.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........................................................35.000,00

 

291

3.3.90.30.00 ? Material de Consumo...............................................................................................10.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de novembro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBICADO EM 23/11/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral