DECRETO Nº 760, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.

 

 

Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Servidor Público.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal;

 

CONSIDERANDO a tradição de se comemorar o Dia do Servidor Público em datas móveis com vistas a proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O ponto será facultativo, excepcionalmente este ano, no dia 1º de novembro, segunda-feira, em comemoração ao Dia do Servidor Público.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 679, de 8 de dezembro de 2003.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de outubro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 20/10/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral