DECRETO Nº 759, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.01.01 ? Gabinete do Prefeito

29

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

3.3.90.30. - Material de Consumo ..................................................................................................   2.000,00

 

06.000.0000 ? Segurança Pública

06.181.0000 ? Policiamento

06.181.0102 ? Policiamento Militar

49

3.3.90.30. ? Material de Consumo ................................................................................................    1.000,00

51

3.3.90.39. ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica .......................................................     1.000,00

 

53

28.000.0000 ? Encargos Especiais

28.843.0000 ? Serviço da Dívida Ativa

28.843.1302. ? Serv.Div.Int.Cont.Inst.Financ.

4.6.90.71. ? Amortização de Dívida ? C.E.F. ................................................................................ 15.000,00

 

54

28.843.1304. ? Serv.Div.Int.Pac.Prev.Social

4.6.90.71. ? Amortização de Dívida - INSS .................................................................................  11.000,00

 

67

02.04. ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

04.000.0000. ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052. ? Administração Geral

3.3.90.39. ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ........................................................    3.000,00

 

85

04.000.0000 ? Administração

04.129.0000 ? Administração de Receitas

04.129.0053 ? Administração de Receitas

3.3.90.39. ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ........................................................    2.000,00

 

02.05.02 ? Ensino Fundamental

108

12.000.0000 ? Educação

12.306.0000 ? Alimentação e Nutrição

12.306.0251 ? Alimentação Escolar

3.1.90.11.- Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil .............................................................  500,00

 

109

3.3.90.30 ? Material de Consumo .................................................................................................. 10.000,00

 

114

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Ensino Fundamental

3.1.90.04 ? Contratação por Tempo Determinado .........................................................................   6.000,00

 

133

12.361.1204 ? Ações de Informática

3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ..........................................................   1.000,00

 

02.05.03. ? Ensino Infantil

139

12.000.0000 ? Educação

12.365.0000 ? Educação Infantil

12.365.0401 ? Educação Infantil

3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ..........................................................   1.000,00

 

02.05.04. ? Educação Especial

148

12.000.0000 ? Educação

12.367.0000 ? Educação Especial

12.367.0461 ? Educação Especial

3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica .........................................................       500,00

 

02.06.01. ? Secretaria Municipal de Saúde

171

10.000.0000 ? Saúde

10.301.0000 ? Atenção Básica

10.301.1202 ? Manutenção Serviços Transporte

3.3.90.30 ? Material de Consumo .................................................................................................    6.000,00

 

02.08. ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

234

04.000.0000 ? Administração

04.306.0000 ? Alimentação e Nutrição

04.306.0250 ? Alimentação de Servidores

3.3.90.30 ? Material de Consumo ...................................................................................................  1.500,00

 

243

15.000.0000 ? Urbanismo

15.452.0000 ? Serviços Urbanos

15.452.0501 ? Vias e Logradouros Urbanos

3.1.90.11 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoa Civil ..........................................................  1.000,00

 

246

15.452.0504 ? Serviços de Limpeza Urbana

3.1.90.11 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil .........................................................  2.000,00

 

 247

3.3.90.30 ? Material de Consumo ...................................................................................................  2.000,00

 

248

3.3.90.39. ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ........................................................... 1.500,00

 

15.452.0506 ? Iluminação Pública

253

3.3.90.39. ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica .......................................................   25.000,00

 

17.000.0000 ? Saneamento

17.512.0000 ? Saneamento Básico Urbano

17.512.0611 ? Saneamento Básico Urbano

262

3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica .......................................................... 10.000,00

 

26.000.0000 ? Transporte

26.782.0000 ? Transporte Rodoviário

26.782.0710 ? Estradas Vicinais

 292

3.3.90.39. ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ........................................................    4.000,00

 

26.782.1202. ? Manutenção dos Serviços de Transporte

295

3.3.90.30 ? Material de Consumo ................................................................................................   30.000,00

296

3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica .......................................................    12.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.04. ? Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

04.000.0000 ? Administração

04.129.0000 ? Administração de Receitas

04.129.0053 ? Administração de Receitas

82

3.1.90.11 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil ......................................................   30.000,00

 

09.000.0000 ? Previdência Social

09.272.0000 ? Previdência do regime Estatutário

09.272.0181 ? Manutenção de Pensionistas

87

3.1.90.03 ? Pensões ......................................................................................................................     1.500,00

 

09.273.0000 ? Previdência Complementar

09.273. 1314 ? Manutenção Obrigações Patronais ? FMSSC

90

3.1.90.13 ? Obrigações Patronais .................................................................................................       500,00

 

02.05.02. ? Ensino Fundamental

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Manutenção do Ensino Fundamental

117

3.3.90.30 ? Material de Consumo ...............................................................................................    20.000,00

 

02.06.02. ? Fundo Municipal de Saúde

10.000.0000 ? Saúde

10.122.0000 ? Administração Geral

10.122.0052 ? Administração Geral

177

3.1.90.11 ? Vencimentos e Vantagens Fixas ? Pessoal Civil .....................................................    15.000,00

 

178

3.1.90.13 ? Obrigações Patronais ..............................................................................................     18.000,00

 

10.302.0000 ? Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0210 ? Atendimentos Ambulatorial Emergencial Hospitalar

185

3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica ......................................................     30.000,00

 

10.303.0000 ? Suporte Profilático e Terapêutico

10.303.0230 ? Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

187

3.3.90.32 ? Material de Distribuição Gratuita ...........................................................................     15.000,00

 

02.08. ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

04.000.0000 ? Administração

04.122.0000 ? Administração Geral

04.122.0052 ? Administração Geral

224

3.1.90.11 ? Vencimentos e Vantagens Ficas ? Pessoal Civil .....................................................    19.000,00   

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de outubro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLCADO EM 14/10/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral