DECRETO Nº 758, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

                                                                         

          O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

          DECRETA:

 

           Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério

101

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0403 ? Aquisição de Bens Móveis

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente...........................................................12.800,00

 

189

02.06.02. ? Fundo Municipal da Saúde

189

10.000.0000 ? Saúde

10.305.0000 ? Vigilância Epidemiológica

10.305.0245 ? Vigilância Epidemiológica

3.1.90.04.00 ? Contratação por tempo determinado................................................................6.500,00

 

          Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 19.300,00 (dezenove mil e trezentos reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.05.01 ? Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino e Valorização do Magistério

103

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0405 ? Fundo de Manutenção do Ensino e Valorização do Magistério

4.4.90.52.00 ? Equipamentos e Material Permanente ............................................................4.900,00

 

105

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0408 ? Capacitação de Servidores .............................................................................2.900,00

 

181

10.000.0000 ? Saúde

10.301.0000 ? Atenção Básica

10.301.0203. ? Assistência Domiciliar Saúde

3.1.90.04.00 ? Contratação por tempo determinado ..............................................................6.500,00

 

328

12.000.0000 ? Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.0404 ? Exp. Oferta Vagas Ensino Fundamental

4.4.30.51.00 ? Obras e Instalações ........................................................................................5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de outubro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 11/10/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral