DECRETO Nº 755, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar à dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

296

26.000.0000 - Transporte

26.782.0000 - Transporte Rodoviário

26.782.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................8.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), de acordo com o artigo 43, §, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.05.02 ? Ensino Fundamental

132

12.000.0000 - Educação

12.361.0000 ? Ensino Fundamental

12.361.1202 ? Manutenção dos Serviços de Transporte

3.3.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................8.000,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de setembro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 20/09/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral