DECRETO Nº 752, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004.

 

 

Altera o Decreto nº 497, de 8 de julho de 2002, que delega atribuições.

 

 

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

                 DECRETA:

 

                 Art. 1º O inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 497, de 8 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

                 ? Art. 1º ..........................................................................................................................................

 

                 II ? à servidora Stella Maris Oliveira Alves Toledo, Secretária Municipal de Administração e Fazenda, as atribuições de expedição e assinatura de renovação de alvará de licença e funcionamento e expedição e assinatura de alvará de funcionamento para o comércio ambulante, os quais serão firmados também pelos servidores do setor de cadastro imobiliário; ? (NR)

 

                 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de setembro de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 08/09/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral