DECRETO Nº 2.018, DE 4 DE JANEIRO DE 2016.

Define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Pessoa Física e Pessoa Jurídica, Taxa de Licença, Localização e Funcionamento – TLL e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991 – Código Tributário Municipal,

DECRETA:

Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN/Pessoa Física e Pessoa Jurídica e Taxa de Licença, Localização e Funcionamento – TLL, para o exercício de 2016 será:

VENCIMENTOS PARA IPTU

VENC

ÚNICA/1ª

INS INICIAL

INS FINAL

01

30/03/2016

30/04/2016

30/05/2016

01.01.001.0035.001

01.99.999.9999.001

 

VENCIMENTOS PARA ISSF/TLL

 VENC

ÚNICA/1ª

INS INICIAL

INS FINAL

01

30/03/2016

30/04/2016

30/05/2016

00001

99999

VENCIMENTOS PARA ISSPJ’S  

 Todo dia 15 seguinte ao mês da execução do serviço.

§ 1º O pagamento do IPTU que for efetuado em cota única gozará de 4% (quatro por cento) de desconto.

§ 2º O vencimento do tributo que ocorrer em dia em que não haja expediente no órgão ou entidade ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2016, o prazo de validade dos alvarás de licença concedidos, competência exercício de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de janeiro de 2016.

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal