DECRETO Nº 722, DE 11 DE MAIO DE 2004.

 

 

Altera o Decreto nº 708, de 23 de março de 2004, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 720, de 28 de abril de 2004, que define forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 1991, considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 708, de 23 de março de 2004, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 720, de 28 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

            ?Art. 1º A forma e prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o corrente exercício, será:

 

ÚNICA      1ª parcela       2ª parcela      3ª parcela    INSC. INICIAL          INSC. FINAL 

1º         06/07          06/07             06/08            06/09            01.01.001.0486.001   01.01.055.0144.001  

2º         13/07          13/07              13/08            13/09            01.01.055.0156.001   01.02.019.0202.001  

3º         20/07          20/07              20/08            20/09            01.02.019.0212.001   01.02.059.0156.001  

4º         27/07          27/07              27/08            27/09            01.02.059.0168.001   01.03.024.0750.001  

 

            Parágrafo único. O pagamento que for efetuado em cota única gozará de 3% (três por cento) de desconto.? (NR)

 

                        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de maio de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

Publicado em 11/05/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretario Geral