DECRETO Nº 716, DE 16 DE ABRIL DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 399, de 13 de abril de 2004,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), pela dotação orçamentária a seguir discriminada, destinados a aquisição de veículo destinado ao transporte escolar:

 

02.05.02 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.000.0000 - Educação

12.361.0000 - Ensino Fundamental

12.361.0407 - Transporte Escolar Ensino Fundamental

12.361.0407.2.037 - Manutenção Transporte Escolar

4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente.................................................................34.000,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em importância de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), e utilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?a?, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.05.01 - Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

104

12.000.0000 - Educação

12.361.0000 - Ensino Fundamental

12.361.0407 - Transporte Escolar Ensino Fundamental

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............................................16.200,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO .........................................................................................................17.800,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de abril de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 16/04/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretário Geral