DECRETO Nº 714, DE 6 DE ABRIL DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional especial.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 398, de 6 de abril de 2004,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento vigente, numa importância total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela seguinte dotação orçamentária:

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

20.000.0000 ? Agricultura

20.601.0000 ? Promoção da Produção Vegetal

20.601.0645 ? Amparo ao Pequeno Produtor Agrícola

20.601.0645.1.035 ? Construção de silo para armazenamento de calcário.

4.4.90.61 ? Aquisição de Imóveis......................................................................................................2.000,00

 

            Art. 2º O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional especial referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:         

 

02.08 ? Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

18.000.0000 ? Gestão Ambiental

18.541.0000 ? Preservação e Conservação Ambiental

18.541.0616 ? Proteção de Florestal/Reflorestamento

268

3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil....................................................................700,00

269

3.1.90.30 ? Material de Consumo.........................................................................................................600,00

270

3.1.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................................................................700,00

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de abril de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

PUBLICADO EM 06/04/2004

 

NICACIO PIO DE FARIA

Secretaria Geral