DECRETO Nº 706, DE 10 DE MARÇO DE 2004.

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aberto crédito adicional suplementar a dotações do orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

02.07.01 - Secretaria Municipal de Ação Social

202

08.000.0000 - Assistência Social

08.122.0000 - Administração Geral

08.122.0052 - Administração Geral

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................1.500,00

 

02.09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

307

27.000.0000 - Desporto e Lazer

27.811.0000 - Desporto de Rendimento

27.811.0720 - Desporto de Rendimentos

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................2.500,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, em igual importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003.

 

02.07.01 - Secretaria Municipal de Ação Social

208

08.000.0000 - Assistência Social

08.244.0000 - Assistência Comunitária

08.244.0052 -  Administração Geral

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita...............................................................................1.500,00

 

02.09 ? Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

316

27.000.0000 - Desporto e Lazer

27.813.0000 - Lazer

27.813.0722 - Lazer

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................................................................................2.500,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de março de 2004.

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal