DECRETO Nº 705, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

 

Abre crédito adicional suplementar.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal,

 

            DECRETA:

 

Art. 1º  Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação do orçamento vigente, numa importância total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

02.07.01 - Secretaria Municipal de Ação Social

202

08.000.0000 - Assistência Social

08.122.0000 - Administração Geral

08.122.0052 - Administração Geral

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................................................4.000,00

 

Art. 2º  O recurso orçamentário para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar referido no artigo 1º deste Decreto, será o resultado da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, em igual importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 4º, ?b?, da Lei Municipal nº 379, de 20 de novembro de 2003:

 

02.08 - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio Ambiente

284

20.000.0000 - Agricultura

20.604.0000 - Defesa Sanitária Animal

20.604.0690 - Industrialização de Alimentos.

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.....................................................................................................4.000,00

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de fevereiro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

 

Publicado em    13/02/2004

 

 

Nicácio Pio de Faria

Secretário