DECRETO Nº 701, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

 

Dispõe sobre a alteração do local de funcionamento de pontos de táxis.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, e

 

            CONSIDERANDO os Decretos nº 6, de 10 de maio de 1991 e nº 440, de 15 de janeiro de 2002, que criaram, respectivamente, os pontos de táxis nos Bairros São Vicente e Nova Areado;

 

            CONSIDERANDO a realização de licitação sob a modalidade Concorrência Pública nº 1/2002, para a concessão de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi), nas localidades referidas pelos decretos mencionados;

 

            CONSIDERANDO a demanda maior da necessidade de utilização desses serviços na localidade do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Areado, representada pelo processo nº 002.179/2003, de 23-7-2003, que após ampla consulta a todos os possíveis interessados, resultou no interesse na mudança dos pontos de táxis por parte de dois concessionários autorizados,

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º Ficam alterados os locais dos pontos de táxis criados pelos Decretos nº 6, de 10 de maio de 1991 e nº 440, de 15 de janeiro de 2002, respectivamente, dos Bairros São Vicente e Nova Areado, para a Praça João Lourenço, centro, nesta cidade, em frente à Santa Casa de Misericórdia de Areado.

 

            Art. 2º Ficam os taxistas Srs. Ari Justino de Souza, detentor da cédula de identidade nº M-5.098.322 e José dos Santos Damião, detentor da cédula de identidade nº MG-2.838.134, autorizados a procederem a mudança para os pontos de táxis localizados na Praça João Lourenço, conforme concessão outorgada pelo procedimento licitatório mencionado e processo nº 002.179/2003, com a fixação do local por parte da administração municipal.

 

            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 6, de 10 de maio de 1991, nº 440, de 15 de janeiro de 2002, nº 453, de 13 de março de 2002, e nº 454, de 14 de março de 2002.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de janeiro de 2004.

 

 

 

ANTÔNIO CARLOS GALLO

Prefeito Municipal

 

Publicado em  15/01/04/

 

Nicácio Pio de Faria

Secretário