PORTARIA Nº 7.834, DE 6 DE JANEIRO DE 2016.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 005/93, considerando ofício nº 001/2016, da Secretaria Municipal de Saúde, protocolizado sob o nº 28/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir do dia 6/1/2016, as férias regulamentares concedidas à servidora Valdirene Bastos Júlio, ficando para ser usufruída em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de janeiro de 2016.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal