PORTARIA Nº 7.652, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,         

RESOLVE:    

Art. 1º Conceder a servidora Juliana de Fátima Ribeiro Oliveira, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 8 e 9 de setembro de 2015, sem qualquer prejuízo, por ter estado à disposição da Justiça Eleitoral, conforme declaração anexada, datada de 5 de setembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de setembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal