PORTARIA Nº 7.650, DE 1 DE SETEMBRO DE 2015.

Concede progressão vertical.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 80, de 26 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical à servidora municipal a seguir relacionada, ficando-lhe assegurado o posicionamento no código/nível da tabela de vencimentos da respectiva Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicados na coluna IV deste ato:

I – Servidora regida pela Lei nº 80/97:

Coluna I

Servidora

Coluna II

Categoria

Coluna III

Classe e referência atual

Coluna IV

Classe e referência com a progressão

 

 

 

 

Thaís Cristina de Oliveira

Auxiliar Administrativo

I-A

II-A

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 1 de setembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal