PORTARIA Nº 7.636, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
(Revogada pela Lei n° 7.665/2015)
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 005/93, e considerando solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir do dia 26 de agosto de 2015, as férias regulamentares concedidas ao servidor David Rocha Araújo, por meio da Portaria nº 7.625/2015, ficando o restante para ser usufruído em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.625/2015.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de agosto de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal