PORTARIA Nº 7.621, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.

Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social a servidora deste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “a” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário com filiação ao Regime Geral de Previdência Social;

CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 170.871.403-8, a servidora deste Município,        

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social à servidora Lourdes Maria Sertório, NIT 1086658453-3.

Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados à servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 23-6-2015 até a data de publicação desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23-6-2015, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de agosto de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal