PORTARIA Nº 7.574, DE 21 DE JULHO DE 2015.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade aos servidores municipais a seguir relacionados, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:
Nº
NOME
CARGO
%
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada
1
Claudia Helena Gaspar
Professor de Educação Básica
10%
08/07/2015
2
Rodolfo Humberto Calore Neto
Professor de Educação Física
1%
10/07/2015
3
Rogério Aparecido do Prado
Secretário Escolar
5%
03/06/2015
4
Vera Lúcia Leite
Professor de Educação Básica
1%
08/06/2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de julho de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal