PORTARIA Nº 7.554, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a anulação da Portaria nº 7.550, de 8 de julho de 2015, que concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando informação verbal trazida da Divisão de Recursos Humanos de que o servidor Joaquim Donizete da Silva ainda não tem o direito adquirido à progressão horizontal,
RESOLVE:
Art. 1º Anular a Portaria nº 7.550, de 8 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de julho de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal