PORTARIA Nº 7.550, DE 8 DE JULHO DE 2015.

(Anulada pela Portaria n° 7.554/2015)

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

I – Servidor regido pela Lei n° 80/97:

Coluna I

Coluna II

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 

 

Ângela Silva Miranda dos Santos

Auxiliar Administrativo

III – B

III – C

 

 

Dorotéia Aparecida Correa Martins

Auxiliar Administrativo

III – B

III – C

 

 

Iracema de Oliveira Ribeiro

Auxiliar de Serviços Gerais

Inicial

I – A

 

 

Joaquim Donizete da Silva

Oficial Especializado

III – B

III – C

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de julho de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal