PORTARIA Nº 7.550, DE 8 DE JULHO DE 2015.
(Anulada pela Portaria n° 7.554/2015)
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
I – Servidor regido pela Lei n° 80/97:
Coluna I
Coluna II
Servidor
Cargo
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
Ângela Silva Miranda dos Santos
Auxiliar Administrativo
III – B
III – C
Dorotéia Aparecida Correa Martins
Auxiliar Administrativo
III – B
III – C
Iracema de Oliveira Ribeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial
I – A
Joaquim Donizete da Silva
Oficial Especializado
III – B
III – C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de julho de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal