PORTARIA Nº 7.548, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Antecipa pagamento de parcela da gratificação natalina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar para o dia 10 de julho de 2015, o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina relativa ao exercício financeiro de 2015, a todo o funcionalismo municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de julho de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal