PORTARIA Nº 7.542, DE 2 DE JULHO DE 2015.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor municipal a seguir relacionado, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

I – Servidor regido pela Lei n° 80/97:

Coluna I

Coluna II

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

Nicácio Pio de Faria

Secretário-Geral

III – E

III - F

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de julho de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal