PORTARIA Nº 7.514, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes às classes e referências da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicada na coluna II deste ato:
I – Servidores regidos pela Lei n° 80/97:
Coluna I
Coluna II
Servidor
Cargo
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
Abel de Oliveira Ruela
Motorista
II – A
II - B
Carlos Roberto Assis de Azevedo
Motorista
Inicial
I – A
Fernando dos Santos de Oliveira
Motorista
Inicial
I – A
Homero de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
III – E
III – F
Manoel Bacetti Neto
Auxiliar de Serviços Gerais
II – A
II – B
Marcioni Brito Tomaz
Téc. Nível Superior em Saúde
II – A
II – B
Noé D’jalma Araújo
Téc. Nível Superior em Saúde
II – A
II – B
Priscila Marques Tameirão
Auxiliar de Serviços Gerais
II – A
II – B
Samuel Pereira Alves
Motorista
II – A
II – B
Sandra Aparecida Silveira Camargos
Técnico de Nível Médio em Saúde
II – A
II – B
Selma Helena de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial
I - A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de junho de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal