PORTARIA Nº 7.514, DE 23 DE JUNHO DE 2015.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAISno uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes às classes e referências da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicada na coluna II deste ato:

I – Servidores regidos pela Lei n° 80/97:

 

Coluna I

Coluna II

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

Abel de Oliveira Ruela

Motorista

II – A

II - B

Carlos Roberto Assis de Azevedo

Motorista

Inicial

I – A

Fernando dos Santos de Oliveira

Motorista

Inicial

I – A

Homero de Oliveira

Auxiliar de Serviços Gerais

III – E

III – F

Manoel Bacetti Neto

Auxiliar de Serviços Gerais

II – A

II – B

Marcioni Brito Tomaz

Téc. Nível Superior em Saúde

II – A

II – B

Noé D’jalma Araújo

Téc. Nível Superior em Saúde

II – A

II – B

Priscila Marques Tameirão

Auxiliar de Serviços Gerais

II – A

II – B

Samuel Pereira Alves

Motorista

II – A

II – B

Sandra Aparecida Silveira Camargos

Técnico de Nível Médio em Saúde

II – A

II – B

Selma Helena de Oliveira

Auxiliar de Serviços Gerais

Inicial

I - A

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de junho de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal