PORTARIA Nº 7.503, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,         

RESOLVE:     

Art. 1º Conceder ao servidor Érick Brener Carvalho Pio de Faria, o direito de ausentar-se do serviço no dia 15/06/2015, sem qualquer prejuízo, por ter estado à disposição da Justiça Eleitoral, conforme declaração apresentada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de junho de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal