PORTARIA Nº 7.467, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 15 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
I – Aos servidores regidos pela Lei n° 606/2008:
Coluna I
Coluna II
Servidor
Cargo
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
Ângela Maria de Melo Lourenço
Professor de Educação Básica
PEB IB - F
PEB IB – G
Aparecida Dalva Elisio Souza
Professor de Educação Básica
PEB IB - D
PEB IB – E
Beatriz Aparecida Lopes Ribeiro
Professor de Educação Básica
PEB IB - B
PEB IB – C
Cibele Donizete de Oliveira Silva
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
ASB I - Inicial
ASB I - A
Estela Lima S. Prado Rosário
Especialista da Educação Básica
EEB - Inicial – I
EEB I – A
Hélida Cândine Silva de Andrade
Professor de Educação Básica
PEB IB - D
PEB IB – E
Jeane Aparecida da Silva
Professor de Educação Básica
PEB IB - D
PEB IB – E
Lourdes Maria Sertório
Professor de Educação Básica
PEB IA - D
PEB IA – E
Magda Calheiros Florentino
Especialista da Educação Básica
AEB II - B
AEB II – C
Maria Eurídice de Oliveira
Especialista da Educação Básica
EEB II - B
EEB II – C
Tayla Débora de Oliveira
Professor de Educação Básica
PEB IB - B
PEB IB – C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de maio de 2015, exceto para a servidora Jeane Aparecida da Silva, cujos efeitos financeiros retroagem a 13 de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de maio de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal