PORTARIA Nº 7.460, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I
Coluna II
Servidor
Cargo
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
Alberto Ribeiro de Lima
Técnico de Nível Superior em Saúde
II – A
II-B
Edvaldo Ferreira Ribeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
II – A
II – B
Elisroberto Ponciano
Mecânico de Máquinas Pesadas
II – A
II-B
Fabiana Teixeira Silva Oliveira
Odontólogo
II – A
II – B
João Paulo Cândido Vieira Silva
Auxiliar Administrativo
II – A
II – B
Lucinei Rodrigues
Motorista
Inicial
I – A
Mayra Junqueira Pereira Aguiar
Técnico em Construção Civil
II – A
II – B
Ronaldo Martins
Operador de Máquinas Pesadas
II – A
II –B
Silmara Aparecida Tobias
Auxiliar de Serviços Gerais
II – A
II – B
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de maio de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal