PORTARIA Nº 7.459, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:
Nº
NOME
CARGO
%
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada
1
Carla Simoni Bonifácio
Professor de Educação Básica
1%
06/05/2015
2
Fernanda Novais dos Reis
Professor de Educação Básica
10%
27/04/2015
3
Jussara Fernandes Luciano
Professor de Educação Básica
1%
04/05/2015
4
Maria de Lourdes Britto Cruz Moreira
Secretário Escolar
10%
23/04/2015
5
Mariana Aparecida Pereira
Professor de Educação Básica
10%
28/04/2015
6
Roberta Pereira Dias da Silva
Professor de Educação Básica
10%
07/05/2015
7.
Sandra Maria Borges de Paula
Professor de Educação Básica
10%
07/05/2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de maio de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal